Com a recente publicação da Portaria nº 42/2017 do Ministério da Fazenda, voltou à tona a questão da Taxa de Fiscalização dos mercados de seguros e resseguros.

Instituída a partir da Lei nº 12.249/10, ficou até meados de 2015 sem sofrer qualquer atualização, até a edição da Portaria nº 706/2015, também do Ministério da Fazenda, que considerou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do período de junho de 2010 (quando o tributo foi institucionalizado) até junho de 2015 (data em que a atualização foi autorizada).

Entretanto, no final do exercício de 2015, foi publicada a Lei nº 13.202, tendo esta estabelecido que a primeira atualização monetária incidente sobre a Taxa de Fiscalização ficaria limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor total de recomposição, levando-se em conta o índice oficial considerado. Em outras palavras, a tabela de enquadramento do tributo em comento, divulgada em anexo à Portaria nº 706/2015 do Ministério da Fazenda, merecia ser ajustada, a menor.

Tal ajuste veio a ocorrer somente agora em 2017, com a edição e publicação da Portaria nº 42 do Ministério da Fazenda, que entrará em vigor no dia 13 de fevereiro próximo. Esta Portaria (i) confirmou o índice oficial a se adotar como de recomposição dos valores da Taxa de Fiscalização, (ii) fixou o índice correto a se considerar na atualização destes valores e (iii) trouxe – como anexo – tabela atualizada do tributo em comento.

Além disso, a Portaria nº 42 do Ministério da Fazenda, como não poderia ser diferente, estabeleceu que os valores pagos a maior no período de início de vigência da Lei poderão ser restituídos, ou seja, as empresas fiscalizadas poderão ingressar com Pedido de Compensação, dos valores pagos a maior a título de Taxa de Fiscalização, junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Por parte da SUSEP, muito embora a restituição seja devida de todo o exercício de 2016 e do 1º trimestre de 2017, os pedidos de compensação deverão versar – neste primeiro momento – apenas no que se refere aos 02 (dois) primeiros trimestres de 2016, pois aventa-se a possibilidade de se divulgar, no segundo semestre do corrente ano, uma nova tabela de enquadramento da Taxa de Fiscalização, atualizada de acordo com o regramento legal.

Portanto, trata-se de uma oportunidade para se conseguir a compensação de valores pagos a maior, procedimento para o qual nos colocamos à sua disposição, inclusive, para maiores esclarecimentos.

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